Capítulo 7: As Mulheres e a Europa

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Começamos por fazer a seguinte pergunta: por quê a Europa? O que significa a Europa para o cidadão e para as cidadãs?
Numa época em que há um certo eurocepticismo é bom relembrar a contribuição da Europa para os direitos das mulheres. Trataremos de apresentar exemplos dos direitos já adquiridos e do que ainda falta fazer.
Os benefícios que a Europa trouxe às mulheres
A igualdade de oportunidades entre homens e mulheres está consignada nos tratados. O Tratado de Lisboa, artículo 2°, estipula que:
“A União funda-se nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, democracia, igualdade, estado de direito e do respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias. Estes valores são comuns aos Estados-Membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres.”
A igualdade inclui todos os aspectos: económicos, sociais e outros. Faz parte dos valores europeus, tal como indicado no Tratado.

A União Europeia tem 280 milhões de pessoas do sexo feminino, numa população total de 510 milhões nos 28 Estados Membros (incluindo o Reino Unido que tem 65 milhões)
Sabemos que certas competências são de nível europeu, e outras de nível nacional, e sabemos que se cumpre o princípio geral da subsidiariedade, o qual decide da partilha das decisões entre a União Europeia (EU) e os Estados Membros.
Isso obriga os Estados Membros a aplicar a legislação europeia. Há que lembrar que as decisões são tomadas em conjunto (co-decisão) pelas três instituições europeias: a Comissão, o Conselho e o Parlamento Europeu.
A União Europeia enuncia os princípios e estabelece as modalidades de aplicação da legislação europeia na legislação nacional. Essa transposição deve ser feita num prazo de dois anos. Para decisões, que não são directivas, as modalidades de aplicação cabem ao Estado Membro.
Exemplos dos domínios que são da competência dos Estados Membros: a saúde em geral e a educação, duas áreas de grande importância para as mulheres.

Educação
A educação é um exemplo de competência nacional. Cabe aos Estados Membros definir a sua política de educação e não à União Europeia.
Não se pode dar uma educação padrão para as raparigas. Elas estão mais interessadas em certas matérias e em certos desportos.
A União Europeia exige aos Estados Membros que procedam a adaptações. A União Europeia limita-se a comunicar a orientação que deve ser seguida e as modalidades possíveis de aplicação dessa orientação. Os países mais avançados dão o exemplo aos outros.
Emprego
A lei contra a discriminação social no domínio do emprego. A este propósito a Directiva de 2016, que enuncia os artigos que devem ser transpostos a nível nacional, é uma remodelação de diretivas já existentes. Não constitui novidade. As medidas de aplicação enunciam a maneira como é aplicada a nível nacional, regional ou ambos, consoante a organização dos Estados Membros e o seu grau de regionalização. A discriminação positiva é aqui prevista para fazer entrar as mulheres em sectores masculinos: polícia, exército, aviação…
Falando do aspecto da legislação laboral e das mulheres, podemos referir o caso em Portugal de uma mãe solteira que pediu a adaptação dos horários para poder também ter tempo para cuidar dos filhos. A questão, que foi examinada pela Assembleia da República a pedido do Partido Comunista, teve uma decisão positiva por parte do poder legislativo. O ministro competente terá que levar em conta esta decisão da Assembleia da República.
Licença de maternidade e parentalidade
Antes e depois do parto, a mulher tem direito a um certo período de repouso remunerado. A nível europeu esse período foi fixado em 14 semanas. Em certos países esse período é mais longo.
As organizações de mulheres exerceram pressão no sentido de se aumentar esse período de 14 para 20 semanas. Em período de austeridade, os Estados Membros tiveram dificuldade com essa proposta. Até agora, no Conselho, onde se sentam os representantes dos governos dos Estados Membros, ainda não se encontrou acordo.
As diferenças de tempo da licença de maternidade são importantes: a mais longa é na Bulgária com 52 semanas, seguida do Reino Unido com 42 semanas, e da Croácia com 26.
Como se explica que países mais pobres do que a média europeia, como a Bulgária, onde 40 a 60 % da população está no limiar do rendimento mínimo europeu, possam financiar períodos de licença de maternidade tão longos? Por um lado, nesses países, no tempo do Comunismo, as mulheres tinham direito a longos períodos de licença de maternidade. Por outro lado, esses países têm uma fraca natalidade, pelo que se trata de uma medida de incentivo ao aumento da taxa de natalidade.
Os Países Nórdicos, devido ao seu modelo social, contam também com um período longo de licença de maternidade.
Outra medida inovadora a nível europeu é a licença parental que permite que seja o pai a beneficiar do período de licença remunerada. Em média o período varia entre alguns dias e um pouco mais de 10 dias.
Em certos países permite-se que seja o pai a beneficiar da totalidade do período de licença de repouso após o nascimento da criança.
Será que tal medida tem efeitos sobre a produtividade? Um estudo belga revela que a licença parental, quando não obrigatória, não é utilizada pelo pai. Duas razões justificam tal facto:
– O pai não quer ficar em casa porque isso é considerado como uma exclusão do meio do trabalho e eventualmente também porque não estará interessado em ficar em casa a tomar conta do bébé.
– As empresas têm que se reorganizar para poderem libertar os profissionais para a licença parental.
Pensa-se que a licença parental venha, no futuro, a ser mais solicitada pelos jovens casais. A possibilidade do teletrabalho, bem como o trabalho por conta própria podem ser factores para alongar a licença de maternidade e de parentalidade.
Fazer o “mainstreaming” do princípio da igualdade
Este jargão significa a integração de determinado princípio ou objectivo em todos os domínios das políticas.
Poucos países introduziram o mainstreaming da igualdade quer dizer a integraçao da igualdade em todas políticas da Uniao Europeia, porque isso implica alcançar certos objectivos.
Daremos o exemplo do mainstream da igualdade na política de transportes: é preciso adaptar os horários dos transportes aos horários das escolas e das crianças, é preciso prever espaços para as crianças e para mulheres grávidas. Os comboios nos Países Nórdicos já fizeram algumas destas adaptações, ao dispor de carruagens para as famílias e para mulheres passageiras com seus filhos.
O último Plano de Acção da Comissão Europeia para a promoção da Igualdade cobre um período de 2016 a 2019 e conta com um financiamento de 6,17 mil milhões para vários sectores. O referido Plano de Acção para a Igualdade define orientações e meios de acção. Em cada Estado Membro há uma entidade encarregada da concretização do Plano.
Em Portugal essa entidade é a CIG-Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, que depende da Secretaria de Estado da Cidadania e Igualdade, da Presidência do Conselho de Ministros.
Haverá um financiamento europeu para o objectivo do “mainstreaming” da igualdade?
Não há um financiamento específico para o objectivo declarado de integrar e generalizar o princípio da igualdade em todas as políticas da UE. As medidas previstas são integradas em vários programas e financiamentos comunitários, desde programas regionais, rurais, ao Fundo Social Europeu. Podem também incluir estudos sobre integrados em projectos de investigação, cofinanciados pela Comissão Europeia e que estão incluídos nos programas europeus de investigação. Quer dizer que os programas europeus de investigaçao podem financiar projectos estudos sobre neste dominio, que permitem conhecer melhor a situaçao das mulheres nos varios sectores da economia.
Programas e financiamentos europeus não são facilmente acessíveis para as organizações de mulheres ou de apoio à infância ou à família. Será mais fácil obter financiamentos europeus a nivel regional através dos programas regionais, para a integração do aspecto da igualdade de género na vida quotidiana.
Quotas para as mulheres
A União Europeia tem insistido na participação das mulheres nos órgãos de tomada de decisão. Já tivemos oportunidade de referir a medida das quotas que obriga as empresas cotadas na bolsa a atingir a percentagem de 40% de mulheres nomeadas para os seus conselhos de administração. A medida foi transposta em Portugal e aprovada pela Assembleia da República. Actualmente a percentagem é muito mais reduzida, em torno dos 12%. Ou seja, as empresas devem envidar grandes esforços para valorizarem mais as mulheres nos cargos de direcção. E não se pode dizer que não haja mulheres competentes!!!
Esta percentagem requerida aplica-se também aos comités de peritos a nível europeu. São órgãos de consulta constituídos junto das várias instituições europeias. Os que são de alto nível científico têm poucas mulheres.
Esta decisão, tal como outras, só foi conseguida graças às pressões das organizações de mulheres e de certos governos, como o governo sueco, que já têm um sistema estabelecido para facilitar o acesso das mulheres às instâncias decisórias.
Reflexão
Devemos salientar que a nível da União Europeia, houve um enfraquecimento em torno da noção e do princípio de “igualdade”. Por um lado costumava-se utilizar a noção de “igualdade” para referir especificamente igualdade de tratamento e oportunidades entre homens e mulheres. Agora, nas políticas europeias, quando se fala de “igualdade” inclui-se todo o tipo de discriminação: origem, religião, sexo, orientação sexual, deficiência física e/ou mental, ficando diluído o aspecto original.
Por outro lado, um outro factor de enfraquecimento do objectivo da igualdade de oportunidades tem a ver com a evolução no método europeu de tomada de decisões em matéria política. Passou-se do método legislativo ordinário (transposição de directivas, regulamentos, nas leis nacionais) para o método de coordenação de políticas nacionais. Quais os inconvenientes desta mudança? Falta de força de lei, de aplicação directa e de carácter vinculativo. Quais as vantagens? Flexibilidade, e adaptação ao contexto de cada país.

O que falta fazer!
Para que possa haver a igualdade de tratamento e oportunidades entre mulheres e homens, fazem falta certas políticas que garantam o respeito pela dignidade das mulheres e que garantam também o apoio à maternidade, infância e educação, e que promovam a conciliação entre a vida privada e a vida profissional. Garantidos estes aspectos, as mulheres estarão mais disponíveis para assumir o seu lugar proactivo a todos os níveis da sociedade, seja nas empresas, nas universidades, na política como nas suas famílias.
-Jardins de infância para as crianças. Os objectivos 2020 estabelecem que nessa data todas as crianças com menos de 3 anos podem ter acesso gratuito a um infantário. Estamos perto da data mas longe da meta. A União Europeia tomou esta decisão em termos do princípio que deve ser honrado. Deve seguir-se agora a aplicação do mesmo princípio.
-Igualdade salarial: estimada em cerca de 17%, as diferenças salariais entre homens e mulheres, no conjunto dos sectores privado e público. A diferença pode ainda ser mais importante, uma vez que existe uma certa opacidade na composição dos salários e que nem todos os parâmetros contabilísticos e económicos são considerados.
-Violência contra as Mulheres, onde se inclui o tráfico de mulheres e a prostituição. Segundo o Eurostat, Agência Europeia de Estatística, 80% das vítimas de tráfico de seres humanos são mulheres. A União Europeia, preocupada com este flagelo, disponibiliza meios financeiros para as campanhas de sensibilização, debate e mudança de atitudes em relação à violência contra as mulheres. 2017 foi realmente o Ano Europeu para a Eliminação da Violência contra as Mulheres.
Hoje en 2022, já esta aprovada uma lei da União Europeia a este respeito. As propostas estiverem em debate durante bastante tempo. Esta legislação da mais força a implementaçao a nivel nacional.
-Aborto
A legalidade da interrupção voluntária da gravidez é por enquanto uma questão da competência das legislações nacionais. Cabe aos Estados Membros decidir se permitem ou penalizam o aborto.
Nos países onde o aborto é proibido, os números de abortos são elevados. Fazem-se abortos na clandestinidade, quantas vezes em deficitárias condições de higiene. Pelo contrário, nos países onde o aborto está despenalizado, o número de interrupções voluntárias de gravidez é reduzido. Veja-se o caso de Portugal, onde a lei prevê prestação de consultas de planeamento familiar e informação sobre o apoio que o Estado dá à prossecução da gravidez e da maternidade.
Vai a União Europeia procurar harmonizar esta questão? Contrariamente à questão da violência contra as mulheres, ou à licença de maternidade, onde há propostas, neste caso não há nenhuma proposta em cima da mesa. Existe um comité consultivo de entidades religiosas com uma influência conservadora. A Comissão Europeia refugia-se por detrás de razões de ordem religiosa e moral para se abster de tomar a iniciativa de propor algo nesta matéria.
O caso da legislação do aborto em Portugal
Em 2007 foi aprovada a lei que despenaliza o aborto, depois dos resultados do referendo onde 59,25% das respostas foram positivas.
Antes do referendo de 2007, já tinha havido um outro referendo, em 1998, mas nessa altura só 49% da população tinha dito SIM e a lei não passou.
Referendo de 2007
Resposta Votos %
Sim 2.231.529
59,25%
Não 1.534.669
40,75%
Nulos 25.884
0,67%
Brancos 48.094
1,25%
Válidos 3.766.198
98,07%
Abstenções 4.973.840
56,43%
Votantes 3.840.176
43,57%
Inscritos 8.814.016
100%


Em 2007 assistiu-se a uma grande mobilização das organizações de mulheres na campanha para o referendo, informando as pessoas e explicando a necessidade de permitir a opção do aborto. 5 organizações fizeram campanha pelo SIM e 14 organizações pelo NÃO.
Antes da despenalização do aborto, as mulheres e os profissionais de saúde que realizavam abortos eram punidos com penas de prisão.
O aborto em Portugal é permitido até à décima semana de gravidez, a pedido da mulher, seja cidadã nacional ou imigrante, e independentemente das razões, podendo ser realizado nos hospitais públicos do Sistema Nacional de Saúde ou nos estabelecimentos de saúde privados autorizados. É dado um período obrigatório de 3 dias de reflexão e um acompanhamento psicológico durante este período. Uma interrupção de gravidez fora das condições e prazos previstos pela lei é punível com dois anos de prisão (para evitar os abortos clandestinos). A mulher grávida que faz um aborto clandestino é punida com três anos de prisão.
Em caso de violação ou de crime sexual, o período legal é prorrogado até às 16 semanas; em caso de malformação do feto, o prazo estende-se até às 24 semanas.
A mulher que realiza um aborto tem direito a uma licença de 14 a 30 dias. Até 2015 as interrupções voluntárias de gravidez eram isentas de pagamento de taxas moderadoras.
Em 2007, com a aprovação da lei de despenalização do aborto, este direito das mulheres não foi de imediato um dado adquirido, por ter havido, no início, uma contestação importante de alguns sectores da sociedade, sobretudo da parte do corpo médico. Naquela altura 3500 médicos pediram o direito de objecção de consciência para não intervir, e o direito de se recusarem a realizar interrupções de gravidez. Podia acontecer a uma mulher ir para o hospital e o médico recusar-se a operar. A mentalidade de alguns sectores da população não permitiu a normal aplicação da lei. Houve igualmente muitas tentativas para reduzir o âmbito de aplicação da legalidade para o aborto, querendo limitar a legalidade apenas aos casos de incesto, agressão sexual ou risco de vida para a mãe.
A situação do aborto noutros países
Semelhantes tentativas também ocorreram noutros países como a Polónia, Irlanda, Chipre e Malta. Na Polónia, por exemplo, o aborto só é legal no caso de violação, incesto e malformação genital. Na Irlanda o aborto é ilegal, muitas mulheres recorrem ao aborto no estrangeiro, quer no Reino Unido ou noutros países. Verificou-se mais do que um escândalo com mortes de mulheres que precisavam de abortar. Mas nem isso fez mudar a opinião dos governantes irlandeses.
A Finlândia é um caso um pouco especial. O aborto está autorizado para jovens raparigas ou mulheres já com filhos, ou com certa idade. Nos restantes casos é preciso obter uma autorização do médico para se poder realizar um aborto. Aqui trata-se mais de um problema de natalidade do que de costumes. A Finlândia é um país pouco povoado, onde a taxa de natalidade é muito baixa. As autoridades públicas pretendem estimular a taxa de natalidade.
A questão do aborto é uma oportunidade para falar de Simone Veil, recentemente falecida a 30 de Junho de 2017. Simone Veil ficou conhecida por ter sido proponente e defensora, em França, da Lei do aborto.


A Lei do aborto em França e Simone Veil
Foi realmente sob proposta de Simone Veil, então Ministra da Saúde do governo francês, que em 17 de janeiro 1975, foi aprovada pelo Parlamento francês a lei que legalizou o aborto. Simone Veil foi apoiada pelo então Presidente da República Francesa, Valéry Giscard d’Estaing, que incluiu esta questão na sua campanha eleitoral.
Simone Veil conduziu uma batalha difícil, baseada em 3 ideias: o direito da mulher a dispor do seu corpo, as condições sanitárias deploráveis dos abortos clandestinos e o facto dos métodos de contracepção não serem seguros a 100%. A sua proposta foi aprovada, na Assemblée Générale, com 284 votos a favor e 189 contra, e o aborto foi legalizado até às 10 semanas de gravidez. A interrupção voluntária foi autorizada a ser praticada com as seguintes condições:
• Vontade da mulher;
• Autorização de peritos;
• Falta de outras alternativas.
Em caso de malformação do feto ou de perigo para a vida da mulher não foi imposto limite de tempo. O médico tem de informar a mulher na sua primeira visita dos riscos que ela pode incorrer como por exemplo em caso de futuras gravidezes.
O reembolso da IVG pela Segurança Social só foi votado em finais de 1982. O prazo foi prorrogado de 10 para 12 semanas. As menores deixam de precisar da autorização dos pais e o aborto medicamentoso é facilitado assim como a distribuição gratuita da pílula do dia seguinte nas farmácias.
Em França havia 200.000 abortos anuais? O rácio abortos/nascimentos caiu lentamente de 33% para 25% nos anos 2000.
Uma lei em 2004 autorizou a utilização do RU 486 para realizar um aborto medicamentoso pelo médico de família.
Voltando a Simone Veil: nasceu numa família burguesa de judeus não praticantes de Nice. O pai era arquitecto e ela era a mais nova de quatro irmãos.
Simone Veil foi deportada para Auschwitz com a idade de 16 anos. Aí perdeu o pai, mãe e irmão. Conseguiu sobreviver aos campos de concentração com as duas irmãs. Estuda ciências políticas e entra na Magistratura. Casa ainda muito nova, em 1946, com o Antoine Veil. Teve um filho, e depois mais 3. Teve de batalhar para o marido a deixar trabalhar, apesar de se terem encontrado na faculdade de Ciências Políticas.
Em 1974 é nomeada Ministra da Saúde pelo presidente Valéry Giscard d’Estaing que lhe pede para fazer adoptar a lei sobre o aborto que ficou conhecida por “Lei Veil”. Dos argumentos avançados contra ela contava-se o facto de ela ser judia e de ter sido deportada.
Simone Veil foi uma mulher política muito empenhada na sociedade. Defendeu sempre as mulheres e lutou contra as discriminações.
Defensora da construção europeia, foi a primeira Presidente do Parlamento Europeu, eleita por sufrágio universal, de 1979 a 1982. Defendeu a reconciliação com a Alemanha e as boas relações com a França.
De 1993 a 1995 foi Ministra dos Assuntos Sociais e da Saúde, e número dois do Governo Baladur. Depois fez parte do Conselho Constitucional. Foi eleita para a Academia Francesa em 2008. Morreu em 2017 com 89 anos de idade. Os seus restos mortais jazem no Panthéon, juntamente com os do seu esposo, por decisão do Presidente Macron.
Simone Veil defendeu sempre o progresso e compreendeu que as ideias progressistas acabam sempre por triunfar.
Hoje em dia precisa-se de figuras assim para fazer avançar a causa das mulheres. Nada é adquirido, e o que está consagrado pode ser atacado e mesmo desaparecer se as mulheres não forem vigilantes e não estiverem organizadas para defender os seus direitos adquiridos. A vertente europeia dá outra dimensão a esta luta, porque permite uma coordenação de vários actores (entidades estatais e ONG’s), o que dá mais força, não só para preservar, mas sobretudo para avançar.

Procurar site UE sobre tempos de maternidade


Simonne Veil

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